Termos de Uso
CDD – Código do Deus Dragão
Bem-vindo ao M2 Brasil! Antes de continuar a utilizar este site ou qualquer um de nossos serviços, pedimos que leia atentamente os termos a seguir.
Ao acessar ou utilizar este site de qualquer forma, você, na condição de usuário, declara estar ciente, compreender e aceitar integralmente os termos e condições aqui estabelecidos, comprometendo-se automaticamente com as regras aplicáveis e o código estabelecido. Caso não concorde com alguma das disposições mencionadas, interrompa imediatamente sua navegação e suspenda o uso de nossos serviços.
Das Disposições Gerais
Art. 1 Para fins jurídicos e comerciais, as atividades do M2 Brasil terão início a partir do dia 21 de novembro de 2024, sendo esta a data oficial de lançamento de todas as obrigações, direitos e responsabilidades relacionados ao jogo e aos seus usuários.
Parágrafo único Nenhuma disposição deste Código do Deus Dragão (CDD), bem como qualquer outra regra, política ou norma aplicável ao M2 Brasil, terá efeito retroativo anterior à data de 21 de novembro de 2024, ficando expressamente vedada a interpretação que vise imputar qualquer responsabilidade ou obrigação antes desta data.
Da aplicação do CDD
Art. 2 Este Código (CDD) tem por finalidade regular e incentivar o bom o comportamento dos jogadores e promover um ambiente saudável, justo e respeitoso no jogo M2 Brasil.
§ 1º O CDD se aplica a todos os usuários do jogo M2 Brasil, sem distinção de nível, classe, ou tempo de jogo, assegurando o cumprimento das normas em todos os modos e ambientes do jogo.
§ 2º O descumprimento de qualquer disposição deste código sujeitará o infrator a sanções, que poderão variar de advertências a banimentos temporários ou permanentes, de acordo com a gravidade da infração.
Art. 3 A interpretação e a aplicação do CDD são de responsabilidade da equipe de moderação e administração do M2 Brasil, a quem compete investigar, advertir, e sancionar condutas que violem este código.
§ 1º A equipe de moderação e administração deve assegurar que todas as sanções e decisões sejam tomadas com base em critérios de justiça, proporcionalidade e respeito, promovendo um ambiente onde todos os envolvidos possam interagir de forma harmoniosa e respeitosa.
I - A equipe de administração/moderação compromete-se a agir com imparcialidade e justiça, buscando sempre entender o contexto de cada situação antes de aplicar sanções.
II - A comunicação entre jogadores e a equipe de administração/moderação deve ser respeitosa e seguir os princípios de urbanidade, sendo vedado o uso de linguagens ofensivas ou qualquer tentativa de intimidação.
III - Para fins meramente informativos, a urbanidade implica que jogadores, funcionários, administradores e moderadores devem comunicar-se de maneira respeitosa, sem ofensas, agressões verbais ou atitudes hostis.
Da administração
Art. 4 A administração do M2 Brasil é responsável por assegurar um ambiente de jogo justo, seguro e equilibrado, aplicando o CDD com imparcialidade e transparência.
§ 1º É dever da administração e de sua equipe fiscalizar o cumprimento das regras do CDD e promover uma comunidade saudável e harmônica entre os jogadores.
§ 2º A administração deve atuar de forma imparcial e responsável em suas decisões, assegurando que nenhuma medida punitiva seja tomada sem uma investigação adequada dos fatos e que sejam proporcionais à infração realizada.
Art. 5 A administração tem o poder de aplicar sanções aos jogadores que descumprirem o CDD, podendo advertir, suspender, ou banir usuários que violarem as normas, conforme a gravidade da infração.
I - Todas as sanções devem ser devidamente registradas e justificadas, garantindo que o jogador sancionado possa, se desejar, solicitar informações sobre a natureza e motivo da penalidade aplicada.
II - A administração compromete-se a não exceder seus poderes, evitando o uso abusivo de sanções sem justa causa, sendo passível de revisão qualquer ato que venha a se mostrar abusivo ou arbitrário.
Art. 6 A administração do M2 Brasil compromete-se a manter o jogo sempre atualizado, buscando constantemente os melhores conteúdos, contratos e parcerias, com o objetivo de garantir a maior durabilidade e efetividade dos serviços oferecidos à comunidade.
Parágrafo Único – A administração será responsável pela proteção da economia do jogo, implementando eventos equilibrados e promovendo iniciativas que incentivem o melhor desempenho dos jogadores, assegurando que a experiência de todos seja justa, envolvente e sustentável ao longo do tempo.
Art. 7 Em situações de abuso, desrespeito ou qualquer tipo de hostilidade direcionada à equipe de administração, os jogadores poderão ser advertidos ou sancionados, conforme a gravidade do ato.
§ 1º Fica proibido aos jogadores o uso de linguagens ofensivas, ameaças ou qualquer tentativa de intimidar ou coagir a administração em suas funções. Atos de assédio, difamação ou perseguição nas plataformas oficiais contra a equipe de administração, serão tratados como infrações graves irreversíveis.
§ 2º Em caso de abuso repetido ou grave por parte do jogador contra a equipe de administração, poderá ser aplicada uma sanção máxima, incluindo banimento permanente, após análise dos fatos e conforme o princípio da proporcionalidade.
§ 3º – Não será aceita, em nenhuma hipótese, a difamação, propagação de boatos ou especulações negativas a respeito da empresa M2 Brasil e de seus administradores. Tais ações serão consideradas infrações de gravidade máxima e poderão resultar na aplicação da sanção mais severa, incluindo banimento permanente e expulsão de todas as plataformas oficiais, conforme análise e deliberação da administração.
Art. 8 A administração tem a obrigação de manter a confidencialidade de informações pessoais e dados sensíveis dos jogadores, utilizando-os exclusivamente para a gestão interna e manutenção do ambiente de jogo.
Parágrafo único Qualquer violação de confidencialidade por parte da administração, que resulte em exposição ou uso indevido das informações de um jogador, será considerada uma infração grave e passível de revisão e sanção conforme o regulamento interno da equipe.
Art. 9 Em caso de denúncias feitas pelos jogadores sobre infrações de outros usuários, a administração compromete-se a investigar de maneira imparcial, garantindo que nenhum jogador seja punido sem provas adequadas.
§ 1º As denúncias de infrações devem ser formalizadas e apresentadas de maneira objetiva e verídica pelos jogadores. Denúncias falsas ou abusivas serão consideradas uma infração do CDD e poderão resultar em penalidades para o denunciante.
§ 2º A administração compromete-se a fornecer um canal seguro e confidencial para denúncias, garantindo a proteção do denunciante de represálias e o tratamento justo de sua queixa.
I – O sigilo do denunciante poderá ser revelado quando for indispensável para o cumprimento de um dever legal da equipe, visando exclusivamente à elucidação do caso e à aplicação justa das sanções cabíveis.
II – Compete exclusivamente à equipe da administração definir o que será tratado como sigiloso em cada caso. A relação entre denunciado e denunciante poderá ser revelada em audiências de conciliação, desde que ambas as partes estejam presentes e haja consentimento para promover uma resolução justa e dialogada.
Art. 10 Cabe à administração o direito de modificar, suspender ou remover conteúdos, eventos ou recursos do jogo que se mostrem inadequados, prejudiciais ao ambiente de jogo ou que contrariem o CDD, comunicando sempre que possível as alterações à comunidade.
Parágrafo único As modificações ou remoções de conteúdo serão sempre pautadas pelo interesse da comunidade e do ambiente de jogo, cabendo à administração justificar essas ações sempre que solicitada.
Art. 11 A administração reserva-se o direito de revisar e atualizar o CDD periodicamente para garantir sua adequação às necessidades e evolução do M2 Brasil, sempre respeitando os princípios de transparência e informando os jogadores sobre quaisquer mudanças significativas.
§ 1º As atualizações do CDD devem ser publicadas em canal oficial com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, exceto em casos de emergência, em que a implementação imediata poderá ocorrer para proteger o ambiente de jogo.
§ 2º As alterações não terão efeito retroativo, respeitando sempre os direitos, responsabilidades e deveres adquiridos até a data de atualização do código.
Art. 12 A administração do M2 Brasil dispõe de um setor jurídico responsável pela análise e resolução de quaisquer questões legais que envolvam o ambiente do jogo e suas plataformas oficiais de comunicação, garantindo o cumprimento das disposições do CDD e das normativas vigentes.
§ 1º Qualquer medida ou ação legal necessária será encaminhada ao setor jurídico, que terá competência para analisar o caso e decidir sobre a aplicação das normas.
I – Compete ao setor jurídico investigar denúncias que envolvam questões de conduta legal ou infrações graves de violação de direitos, tomando as providências legais cabíveis.
II – O setor jurídico poderá solicitar informações adicionais à equipe de administração e aos jogadores envolvidos para assegurar uma decisão justa e fundamentada.
§ 2º O setor jurídico também é responsável pela mediação de conflitos que exijam uma resolução formal, podendo convocar ambas as partes envolvidas para audiências conciliatórias, caso necessário.
I – Em audiências de conciliação, poderá ser solicitado o consentimento das partes para divulgar informações específicas, respeitando os critérios de sigilo estabelecidos pelo CDD.
II – As decisões do setor jurídico, quando cabíveis, serão comunicadas de forma oficial às partes envolvidas, e terão caráter final, salvo se houver previsão para recurso ou revisão.
Das equipes
Art. 13 A equipe do M2 Brasil é composta por profissionais dedicados ao suporte e desenvolvimento do jogo, incluindo atendimento ao usuário, marketing, programação e Game Masters (GMs), que atuam em funções específicas para garantir o bom funcionamento e a qualidade do ambiente de jogo.
§ 1º É dever de cada membro da equipe agir com ética, responsabilidade e profissionalismo, respeitando as disposições do CDD e contribuindo para um ambiente de jogo seguro e justo para todos os usuários.
§ 2º A equipe compromete-se a manter sigilo sobre informações sensíveis do jogo e dos usuários, sendo proibido o compartilhamento de dados sem autorização expressa da administração, salvo em casos de regimento interno da equipe ou pelo próprio CDD.
Art. 14 Os membros da equipe que desempenham atividades de suporte e moderação, incluindo Game Masters, estão autorizados a aplicar as normas do CDD nas devidas plataformas que atuarem, para assegurar o cumprimento das regras, devendo agir com imparcialidade e sem abuso de poder.
I – Quaisquer sanções aplicadas por membros da equipe deverão seguir os procedimentos estabelecidos pelo CDD, sob pena de revisão ou anulação caso se constate irregularidade ou desvio de função.
II – A empresa reserva-se o direito de auditar as atividades dos membros da equipe, incluindo sanções aplicadas e comunicações com os jogadores, para assegurar que estas estão de acordo com as políticas internas e as normas do CDD.
Art. 15 A atuação dos membros da equipe do M2 Brasil é protegida juridicamente, sendo vedado aos jogadores qualquer tentativa de intimidação, ameaça ou assédio direcionado aos profissionais que desempenham suas funções dentro do jogo.
§ 1º Quaisquer tentativas de assédio, calúnia ou difamação contra membros da equipe serão tratadas como infrações graves, passíveis de sanções severas, incluindo o banimento permanente do infrator.
§ 2º Em caso de disputa com membros da equipe, os jogadores deverão seguir os canais formais de reclamação ou denúncia previstos pelo M2 Brasil, que serão analisados com imparcialidade pelo setor jurídico.
Art. 16 A empresa M2 Brasil não se responsabiliza por condutas irregulares ou ações fora de conformidade, realizadas por qualquer membro da equipe, cabendo a ela tomar as devidas providências em caso de infrações.
I – Em caso de violação das normas internas ou dos princípios do CDD por qualquer membro da equipe, a empresa poderá aplicar medidas disciplinares, incluindo advertências, suspensão ou desligamento, conforme a gravidade da infração.
II – A empresa reserva-se o direito de revisar e monitorar o desempenho e a conduta dos membros da equipe para assegurar a integridade do ambiente de jogo e a confiança dos jogadores.
Art. 17 Qualquer membro da equipe do M2 Brasil que violar as disposições do CDD ou adotar condutas inaceitáveis perante a comunidade ou a administração estará sujeito a sanções internas, incluindo, em casos de maior gravidade, o desligamento imediato e definitivo da equipe.
Parágrafo único – A administração se reserva o direito de realizar o desligamento de membros que comprometam a integridade do ambiente de jogo e a confiança da comunidade, assegurando que todos os integrantes da equipe atuem de forma ética, responsável e alinhada aos valores do M2 Brasil.
Dos moderadores
Art. 18 Os moderadores do M2 Brasil são colaboradores que atuam para manter a harmonia e o respeito nas plataformas oficiais do jogo, desempenhando suas funções de forma voluntária, com eventuais bonificações oferecidas pela equipe como reconhecimento pelo serviço prestado.
Parágrafo único – A função dos moderadores é colaborar com a equipe na preservação de um ambiente saudável e respeitoso entre os jogadores, esclarecendo dúvidas, prevenindo conflitos e zelando pela correta aplicação do CDD nas plataformas de interação.
Art. 19 Compete aos moderadores atuar como mediadores de situações de conflito, orientar os jogadores sobre as regras do CDD e auxiliar a equipe de administração em manter o bem-estar e a ordem nas comunidades oficiais do M2 Brasil.
I – Os moderadores devem tratar todos os jogadores com imparcialidade e respeito, abstendo-se de qualquer ação que possa comprometer a integridade e a confiança da comunidade.
II – A comunicação dos moderadores com os jogadores e a equipe deve seguir os princípios de urbanidade e ética, buscando sempre fortalecer o relacionamento entre a comunidade e o M2 Brasil.
Art. 20 – A seleção de moderadores será baseada em critérios que visam garantir a integridade e a qualificação dos candidatos para representar a equipe M2 Brasil nas plataformas oficiais do jogo.
§ 1º Para ser selecionado como moderador, o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
I – Não possuir histórico de banimentos em sua conta de jogo, mantendo um registro de conduta exemplar.
II – Manter uma relação positiva e respeitosa com a comunidade de jogadores, promovendo um ambiente de interação saudável e construtivo.
III – Ter uma boa relação com a equipe de administração, pautada na confiança e colaboração mútua.
IV – Demonstrar disponibilidade para acompanhar ativamente as plataformas oficiais do M2 Brasil para as quais for designado.
V – Possuir conhecimento notório do jogo e de suas mecânicas, para poder orientar outros jogadores e colaborar eficazmente na moderação das interações.
§ 2º Os moderadores que descumprirem as normas do CDD ou que não corresponderem às expectativas da função poderão ser destituídos, conforme avaliação da equipe de administração, em respeito aos critérios de integridade e imparcialidade que a função exige.
Art. 21 Como forma de reconhecimento e valorização pelo serviço prestado à comunidade do M2 Brasil, os moderadores receberão as seguintes bonificações mensais, válidas por 30 dias, enquanto estiverem no exercício de suas funções:
I – Lupa do Comércio 30 dias.
II – Loja Premium 30 dias.
III – Pingente da Defesa 30 dias.
IV – Bracelete do Dragão 30 dias.
V – Pacote Casimira 30 dias.
VI – Três (3) Trocas de Bônus.
VII – 50x de Ataque Deus Dragão.
VIII – 50x de Defesa Deus Dragão.
IX – Pacote Ouro.
Parágrafo único – As bonificações são concedidas como um incentivo e agradecimento pela dedicação dos moderadores e serão revistas periodicamente pela administração, podendo ser ajustadas de acordo com as necessidades e políticas internas do M2 Brasil.
Art. 22 O processo seletivo para novos moderadores do M2 Brasil ocorrerá anualmente no mês de dezembro, com duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano caso não haja novos inscritos para a seleção seguinte.
§ 1º – A avaliação dos candidatos será realizada com base em três critérios, cuja média aritmética determinará a pontuação final de cada candidato:
I – Nota obtida na entrevista, na qual serão avaliadas as habilidades de comunicação, imparcialidade e adequação aos princípios do CDD.
II – Qualidade da Carta Motivacional, em que o candidato deverá demonstrar seu compromisso e interesse em colaborar com a comunidade do M2 Brasil.
III – Avaliação da Participação nas Plataformas Oficiais, considerando o histórico de interação, contribuição e respeito ao CDD nas comunidades do jogo.
§ 2º – O resultado final do processo seletivo será divulgado até o fim de dezembro, e os candidatos selecionados iniciarão suas funções a partir de janeiro do ano subsequente, de acordo com os critérios estabelecidos pela administração.
§ 3º – A equipe do M2 Brasil poderá, em caráter excepcional e de urgência, nomear moderadores de forma arbitrária caso seja necessário para assegurar o bom funcionamento das atividades e a manutenção da ordem nas plataformas oficiais, respeitando sempre os princípios do CDD e as necessidades imediatas da comunidade.
Dos parceiros e divulgadores
Art. 23 O M2 Brasil valoriza a colaboração com criadores de conteúdo em plataformas como YouTube, Twitch e demais redes, incentivando a divulgação do servidor por meio de vídeos e transmissões ao vivo que promovam o jogo, seus eventos, mecânicas e jogabilidade.
§ 1º – Criadores de conteúdo que se comprometerem a produzir vídeos de forma constante e regular, com análises de conteúdo, eventos e jogabilidade, poderão receber uma premiação fixa mensal, desde que respeitem a periodicidade mínima estabelecida. Os requisitos para a premiação fixa são:
I – Publicação de conteúdo no mínimo uma vez por semana, com temas relevantes ao M2 Brasil.
II – Conteúdos que contribuam positivamente para o engajamento e compreensão da comunidade sobre o jogo.
§ 2º – A premiação fixa oferecida aos criadores que atenderem aos requisitos do § 1º será composta por:
I – Pingente da Defesa (30 dias).
II – Bracelete do Dragão (30 dias).
III – 200 Passaportes.
IV – Luva do Ladrão (30 dias).
V – Cupons limitados para sorteios em lives disponibilizados pela administração.
V – Voucher de 30k de cash.
Art. 24 Para aqueles que desejam realizar divulgações avulsas e isoladas, promovendo eventos, torneios, tutoriais, ou alguma nova mecânica introduzida pela equipe, a administração poderá conceder uma premiação única, mediante contato prévio para aprovação do conteúdo.
§ 1º – A premiação avulsa consiste em prêmios de 10k de cash até 20k de cash, que será concedido aos criadores após avaliação e aprovação da equipe.
§ 2º – É de responsabilidade dos criadores de conteúdo informarem a equipe com antecedência sempre que planejarem produzir ou transmitir conteúdos avulsos, a fim de que os detalhes possam ser analisados e aprovados, garantindo a aderência ao CDD e aos interesses da comunidade.
§ 3º – Para cada conteúdo isolado e mensal, o criador poderá produzir um vídeo sobre um tema específico, limitado a uma única publicação por tema no período de um mês. A recompensa será dada por vídeo aprovado, sendo destinada exclusivamente a vídeos que tratem de conteúdos definidos, como eventos, mecânicas ou atividades específicas no jogo.
I - Dessa forma, um vídeo cobrindo uma guerra de clãs poderá receber uma recompensa de 10k de cash, desde que previamente aprovado pela equipe, e o mesmo valor será concedido para um tutorial de um evento. Cada tema será premiado uma única vez por mês, evitando repetições de conteúdo dentro do mesmo período e incentivando a criação de material variado.
II - Em casos especiais, como a cobertura prolongada de grandes torneios ou a criação de uma série extensa de tutoriais e demais dinâmicas, poderá ser acordado previamente um valor de premiação superior ao preestabelecido, a critério da empresa, em comum acordo com o parceiro, utilizando-se vouchers ou outras bonificações conforme o mérito e a extensão do conteúdo produzido.
Art. 25 – As parcerias e colaborações com criadores de conteúdo estabelecidas pelo M2 Brasil não configuram vínculo empregatício ou qualquer tipo de relação formal de trabalho entre os parceiros e a empresa. As parcerias são de natureza colaborativa e podem ser encerradas a qualquer momento, a critério da equipe do M2 Brasil, sem a necessidade de justificativa formal.
Parágrafo único – Assim como é de competência exclusiva da administração do M2 Brasil encerrar as parcerias de maneira unilateral, também cabe a ela definir ou revisar os critérios e requisitos aplicáveis aos parceiros, de acordo com as necessidades e objetivos estratégicos do servidor, garantindo o alinhamento de expectativas e o bom relacionamento entre todas as partes envolvidas.
Dos colaboradores com o bom andamento do jogo
Art. 26 Os colaboradores são jogadores ou membros da comunidade do M2 Brasil que, de forma espontânea e cooperativa, informam à equipe problemas, falhas, bugs, e outras irregularidades que possam comprometer a segurança, a integridade, a estética ou o funcionamento do jogo. Estes colaboradores contribuem para a melhoria contínua do ambiente do M2 Brasil e para a proteção da comunidade e da equipe contra ações nocivas e falhas no sistema.
§ 1º – As denúncias realizadas pelos colaboradores devem ser feitas de maneira confidencial e detalhada, fornecendo o máximo de informações para facilitar a investigação e a correção do problema.
§ 2º – A equipe do M2 Brasil compromete-se a proteger o anonimato dos colaboradores sempre que possível, assegurando que qualquer denúncia ou informação prestada não cause represálias ao denunciante.
§ 3º – Colaboradores que identificarem e denunciarem de forma fundamentada qualquer tipo de problema, falha, crime, conspiração, fraude ou atividade que possa gerar prejuízo ao M2 Brasil poderão, a critério da equipe, receber recompensas como reconhecimento pela contribuição. A equipe poderá fixar essa recompensa de forma arbitrária, de acordo com a gravidade e a relevância da situação reportada, proporcionando incentivos proporcionais ao teor da contribuição do colaborador.
Art. 27 A equipe do M2 Brasil reserva-se o direito exclusivo de avaliar, de forma independente e criteriosa, cada denúncia apresentada por colaboradores, definindo as medidas corretivas e as recompensas aplicáveis de acordo com a importância e o impacto da informação recebida.
Parágrafo Único – A decisão sobre a concessão de recompensas será realizada com base nos critérios internos da administração, não constituindo vínculo empregatício ou direito adquirido por parte do colaborador, sendo as recompensas definidas de forma proporcional à relevância da denúncia e aplicadas conforme o melhor interesse do jogo e da comunidade.
Do sistema de imperador
Art. 28 Cada reino do M2 Brasil contará com um Imperador e um vice-imperador, eleitos democraticamente por meio de votação única por IP, assegurando um processo justo e transparente. Somente jogadores com nível mínimo de 35 poderão participar das eleições.
§ 1º – Tentativas de manipular ou burlar o processo eleitoral, incluindo a criação de votos múltiplos por meio de IPs duplicados ou artificiais, serão penalizadas com a suspensão permanente do infrator, podendo a punição estender-se ao banimento por IP caso se constate a continuidade das infrações.
§ 2º – A premiação para o Imperador eleito incluirá os seguintes itens:
I - Armadura Imperial (A);
II - Bracelete Imperial (A);
III - Arma Imperial (A);
IV - Bênção Angelical;
V - 15 Livros do Ferreiro;
VI - 50 Evocadores de Metin variados;
VII - 50 Evocadores de Boss variados;
VIII - Pacote Ouro;
§ 3º – A premiação para o vice-imperador eleito incluirá os seguintes itens:
I – Pacote ouro;
§ 4º – É vedada a reeleição de Imperadores, assegurando a rotatividade do cargo e a oportunidade de participação de outros membros da comunidade.
I – Fica vedada a reeleição por ip, sendo impossível que o mesmo player candidate múltiplos personagens de forma a tentar burlar o sistema, sendo passível além de exclusão de candidatura a aplicação de sanções graves em conformidade com o CDD.
§ 5º – Qualquer Imperador/vice que, durante seu mandato, cometa abuso de função ou pratique atos incompatíveis com a dignidade e as responsabilidades do cargo será destituído. Dependendo da gravidade dos atos, o infrator poderá ser sancionado conforme as disposições do CDD.
I – É estritamente proibido que a conta do Imperador e Vice-Imperador pertençam à mesma pessoa. Caso fique constatado, a chapa será destituída e ambas as contas sofrerão sanções correspondentes.
Art. 29 O Imperador/Vice-imperador, em sua função, tem o dever social e ético de conduzir o reino que representa de forma responsável, participativa e cordial, sempre buscando promover o bem-estar da comunidade e a harmonia entre os jogadores. Sua postura deve ser exemplar, com foco na justiça, equidade e respeito, tanto para com os seus súditos quanto para com a administração do jogo.
§ 1º – Em casos de problemas legais ou administrativos que impeçam o Imperador de exercer suas funções, ou em caso de renúncia, o Vice Imperador será o responsável por assumir o cargo temporariamente. O Vice Imperador é a única pessoa autorizada a acessar a conta do Imperador para exercer as funções imperiais durante sua ausência.
§ 2º – O Vice Imperador será escolhido no momento da eleição do Imperador, sendo a sua nomeação formalizada durante o processo eleitoral. A sua função é essencial para garantir a continuidade da gestão do reino e a manutenção da ordem, caso o Imperador não possa desempenhar suas atribuições.
Art. 30 – Fica autorizado o chamado “período eleitoral”, que será realizado durante a última semana de cada mandato imperial, destinado exclusivamente às atividades de campanha dos candidatos ao cargo de Imperador.
Parágrafo único – Durante o período eleitoral:
I – Poderão ser realizados debates entre as chapas concorrentes, entrevistas, podcasts e demais atividades de divulgação organizadas pelos próprios candidatos ou por parceiros do servidor.
II – É obrigatório garantir o direito de todos os candidatos participarem de forma igualitária e sem qualquer tipo de discriminação, garantindo a paridade de armas eleitoral.
III – O não cumprimento das obrigações eleitorais, como cercear a participação de outros candidatos ou promover condutas inadequadas, poderá resultar na desclassificação da chapa infratora, além de sanções proporcionais às violações cometidas aos infratores, conforme estabelecido no (CDD).
Art. 31 – Em caso de cassação integral da chapa composta por Imperador e Vice-Imperador, por motivos que violem este Código, o reino correspondente permanecerá sem representação imperial pelo restante do mandato em vigor.
Parágrafo único – Durante o período de vacância, as funções administrativas e representativas do cargo de Imperador serão suspensas, sem substituição ou preenchimento provisório, até a próxima eleição regular prevista no cronograma do sistema imperial.
Das audiências de conciliação
Art. 32 A audiência de conciliação é um instrumento oferecido pela administração para mediar e resolver conflitos entre jogadores e entre jogadores e a equipe de administração, visando a manutenção da harmonia, a reparação de prejuízos e a continuidade da participação ativa dos players no jogo.
§ 1º – É facultado aos jogadores o direito de recorrer de penalizações aplicadas, incluindo bans, por meio de uma audiência de conciliação, onde poderão apresentar sua defesa e argumentos de forma direta ao setor jurídico e à equipe responsável.
§ 2º – As audiências também poderão ser solicitadas para desfazer negociações que envolvam situações de estelionato ou práticas fraudulentas, buscando reverter os danos causados à integridade do jogo e à confiança entre os jogadores.
§ 3º – O objetivo central das audiências é manter os jogadores ativos e engajados, aplicando a sanção mais adequada ao caso ou removendo-a, sempre que houver consenso e o benefício maior for para a comunidade.
§ 4º – As audiências de conciliação ocorrerão semanalmente, conforme a demanda e as pautas apresentadas. Nelas, as partes envolvidas terão a oportunidade de dialogar e chegar a um acordo satisfatório, sempre sob a mediação do setor jurídico e com decisões pautadas pela justiça, imparcialidade e os princípios estabelecidos neste Código.
§ 5º – O direito à audiência de conciliação poderá ser prontamente negado pela equipe caso as provas já obtidas pela administração sejam suficientemente contundentes para comprovar a infração e sua gravidade. Nos casos em que a reincidência, a violação ou o impacto do ato sejam considerados incompatíveis com o retorno do jogador à comunidade, a administração poderá decidir pela manutenção da sanção aplicada, em defesa dos interesses e da segurança da coletividade.
§ 6º – Em casos de conflitos entre jogadores, caso o player infrator concorde em restituir os danos causados à parte ofendida e lesada com a devolução de qualquer bem subtraído, e também mediante indenização a ser realizada por meio de vouchers em cash com valores determinados durante a audiência de conciliação, a sanção aplicada poderá ser prontamente removida, desde que ambas as partes concordem com os termos. O assunto será considerado resolvido após a efetiva compensação e registro formal da solução pela equipe responsável.
§ 7º – Nos casos em que a troca ou negociação entre jogadores tenha sido realizada de forma voluntária e legítima, e uma das partes solicite audiência de conciliação com a intenção de reverter o acordo por simples arrependimento ou tentativa de obter vantagens indevidas, configurando litigância de má-fé, a solicitação será indeferida. Além disso, o jogador que agir de má-fé poderá ser advertido ou sancionado, conforme a gravidade do ato, visando preservar a integridade das relações comerciais e a boa-fé entre os membros da comunidade.
Dos banimentos – temporários/permanentes/por ip
Art. 34 O sistema de banimento é uma medida disciplinar adotada pela administração para garantir a ordem, a justiça e o bom funcionamento da comunidade. Os banimentos podem ser classificados em três categorias: temporários, permanentes e por IP, conforme a gravidade da infração cometida.
Parágrafo único – As sanções aplicadas são resultados de análise criteriosa e proporcional à conduta infratora, buscando sempre proteger a integridade da comunidade e do ambiente do jogo.
Art. 35 Os banimentos temporários serão aplicados para infrações consideradas de menor potencial ofensivo, como desrespeito pontual às regras de convivência ou condutas impróprias de menor impacto.
Parágrafo único – Os banimentos temporários terão duração inicial de 15 dias, 30 dias, 60 dias ou 90 dias, conforme a gravidade da infração. No entanto, em casos de reincidência, o período de banimento poderá ser estendido além desses limites, de acordo com a análise da administração e o histórico do infrator.
Art. 36 Os banimentos permanentes serão aplicados em casos de infrações graves que comprometam significativamente a integridade do jogo ou causem prejuízo à comunidade ou à equipe administrativa.
Parágrafo único – Esta medida é irreversível, salvo decisão contrária da administração em audiência de conciliação, desde que haja justificativa relevante e suficiente para reverter a sanção.
Art. 37 Os banimentos por IP serão aplicados como medida extrema em casos de infrações gravíssimas, reincidência de comportamentos que resultaram em banimento permanente ou tentativas sistemáticas de burlar sanções.
Parágrafo único – Esta forma de banimento busca impedir que o infrator continue acessando o ambiente do jogo, protegendo a comunidade e a administração de danos recorrentes.
Art. 38 A administração reserva-se o direito de aplicar expulsão e impedimento de acesso às plataformas oficiais de comunicação, tais como WhatsApp, Discord, Twitch, entre outras vinculadas ao jogo, a qualquer indivíduo que, por ações ou comportamento, desrespeitar as diretrizes de convivência e as normas estabelecidas no CDD.
Parágrafo único – As diretrizes de comportamento e normas aceitáveis incluem, mas não se limitam a: respeito mútuo entre os membros da comunidade; proibição de linguagens ofensivas, ameaças ou discursos de ódio; cooperação com as regras e orientações da administração; e condutas que promovam um ambiente inclusivo e saudável. Atos como assédio, disseminação de informações falsas, incitação de conflitos ou qualquer tentativa de prejudicar a integridade das plataformas e de seus participantes serão considerados violações graves e passíveis de sanção conforme a gravidade da infração.
Dos Crimes e das punições
Art. 39 Da ordem econômica
Os crimes que afetem a economia do jogo são considerados de alta gravidade, uma vez que comprometem a integridade do sistema e a experiência de todos os jogadores. Estão incluídas, mas não limitadas, as seguintes infrações:
I - Burlar o Shop do site – Qualquer ação que vise adquirir itens, vantagens ou moedas de maneira fraudulenta.
II - Abuso em bugs relacionados a eventos – Aproveitar-se de falhas para obter benefícios desproporcionais em eventos.
III - Burlar o sistema do jogo para duplicar itens ou estender suas durações/usabilidades – Qualquer manipulação intencional dos sistemas para multiplicar ou prolongar os efeitos dos itens de forma indevida.
IV - Burlar a moeda do game – Criar, alterar ou obter moeda do jogo de maneira não autorizada.
V - Burlar os vouchers de cash in-game – Fraudes relacionadas à obtenção ou utilização de vouchers que não sejam legítimos.
VI - Outros atos fraudulentos – Qualquer ação que interfira ou prejudique a ordem econômica do jogo, incluindo, mas não se limitando, a trocas desonestas ou criação de sistemas paralelos.
Parágrafo único – Para infrações que comprometam a ordem econômica, o banimento permanente será aplicado às contas envolvidas. Entretanto, caso o jogador identifique um bug ou falha e não se beneficie diretamente dele, comunicando à equipe administrativa de forma imediata, estará isento de qualquer punição. Nesses casos, poderá ser reconhecido como um colaborador e receber uma recompensa proporcional à sua contribuição para a integridade do sistema.
Art. 40 Dos crimes contra a administração
Os crimes contra a administração comprometem a ordem, o respeito e a eficiência dos serviços oferecidos pela empresa e são tratados com rigor. São considerados crimes contra a administração as seguintes condutas:
I - Denúncias de má-fé – Apresentar reclamações ou denúncias infundadas, com o objetivo de prejudicar outros jogadores ou fazer a equipe perder tempo de forma proposital.
II - Ofensas à equipe – Proferir palavras, gestos ou qualquer forma de comunicação que seja ofensiva, injuriosa ou depreciativa direcionada aos membros da equipe.
III - Ofensas à administração – Realizar ataques verbais, escritos ou de qualquer outra forma contra a administração do jogo, com o intuito de desrespeitar ou denegrir sua imagem.
IV - Criação de boatos sobre a empresa e a administração – Propagar informações falsas ou rumores com o objetivo de causar desconfiança, prejudicar a reputação ou gerar caos entre os jogadores.
V - Desrespeito e assédio em plataformas oficiais – Qualquer conduta desrespeitosa, agressiva ou de assédio ocorrida em plataformas oficiais de comunicação da empresa (ex.: WhatsApp, Discord, Twitch, e-mails, suporte do jogo), incluindo contatos privados de funcionários e administradores.
VI - Fazer-se passar por funcionário da empresa, administrador ou qualquer outro membro da equipe oficial – independentemente do meio utilizado, incluindo plataformas de comunicação ou dentro do jogo, será considerado uma violação grave, passível de sanções que podem incluir o banimento permanente da conta.
VII - Associação depreciativa à empresa e administração – Vincular a empresa, seus funcionários ou a administração a termos, expressões ou conteúdos depreciativos, humilhantes ou que gerem prejuízo moral.
§ 1º – Os crimes acima, inicialmente, poderão ser tratados como de menor potencial ofensivo, com aplicação de banimentos temporários de 15, 30, 60 ou 90 dias, dependendo da análise da gravidade pela equipe. No entanto, em caso de reincidência, gravidade ou frequência dessas condutas, a administração poderá aplicar banimentos permanentes como medida disciplinar, visando proteger o ambiente do jogo e sua integridade.
§ 2º – As penalidades aplicadas também poderão se estender às plataformas de comunicação oficiais da empresa, como WhatsApp, Discord, Twitch, entre outras. As restrições a essas ferramentas ocorrerão de forma proporcional à gravidade do crime, garantindo o respeito às diretrizes da comunidade e a manutenção do convívio saudável entre os jogadores e a administração.
Art. 41 Dos crimes contra a honra
Os crimes direcionados a honra e integridade moral de um individuo são crimes de alta gravidade, punidos com banimento permanente das plataformas de comunicação do jogo e do ambiente online da empresa, devido ao impacto direto que essas ações podem causar na integridade moral e no bem-estar da comunidade. As seguintes condutas são tipificadas como crimes nesse contexto:
I - Racismo – Qualquer forma de discriminação, ofensa ou agressão dirigida a uma pessoa ou grupo com base em sua raça, etnia ou origem.
II - Misoginia – Atitudes e declarações que desprezam ou desvalorizam as mulheres, reforçando estereótipos e preconceitos de gênero.
III - Homofobia – Agressões, ataques ou qualquer tipo de discriminação dirigida a indivíduos com orientações sexuais diversas, incluindo gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e outros.
IV - Preconceito – Qualquer forma de discriminação ou hostilidade relacionada a religião, deficiência, identidade de gênero, nacionalidade ou qualquer outro fator de identidade pessoal.
V - Injúria - Refere-se à ofensa direta à dignidade ou ao valor de uma pessoa, geralmente por meio de palavras ou atitudes, como xingamentos, humilhações ou comparações degradantes.
VI - Difamação – É a ação de atribuir falsamente a alguém um fato que possa prejudicar sua reputação perante a sociedade, como espalhar boatos ou mentiras com o intuito de prejudicar a imagem do outro.
VII - Calúnia – É a falsa imputação de um crime a uma pessoa, gerando um prejuízo não só moral, mas também legal, uma vez que a acusação infundada pode levar à responsabilidade judicial.
Parágrafo único - Esses crimes podem ser denunciados a qualquer momento por qualquer membro da comunidade, e a equipe se compromete a investigar e tomar as devidas providências com base nas evidências apresentadas. Caso o crime seja cometido em plataformas de comunicação oficiais da empresa, como WhatsApp, Discord, Twitch, ou em suporte ao jogo, todas as contas correspondentes ao número e dados cadastrados do infrator serão banidas permanentemente.
Art. 42 Do Anti-Jogo
I. Conceito de Anti-Jogo – Considera-se anti-jogo toda e qualquer prática que tenha o intuito de prejudicar, obstruir ou dificultar, de maneira desleal e coercitiva, a evolução e a experiência de outro jogador dentro do jogo. Ato que busca deliberadamente impedir o progresso de outro jogador, como impedir que esse execute eventos, suba de nível ou jogue de maneira fluida e justa, utilizando-se de força excessiva ou estratégias desleais, será tipificado como anti-jogo.
II. Distinção entre Anti-Jogo e Competitividade – A competitividade saudável, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo jogo, não se configura como anti-jogo. A competição é uma parte natural da dinâmica do jogo, sendo permitida enquanto as ações praticadas não envolvam a sabotagem ou o impedimento de outro jogador de progredir de maneira justa. Anti-jogo se caracteriza por ações que vão além da competição e têm como objetivo desestabilizar a experiência de outros jogadores sem contribuir para a dinâmica saudável do jogo.
III. Responsabilidade nos Mapas Livres – Nos mapas livres, onde a prática de PvP é totalmente liberada, a responsabilidade pela proteção do jogador será integralmente do próprio jogador. No entanto, práticas que envolvem a utilização excessiva de força coercitiva ou ações que impeçam injustamente outro jogador de evoluir ou jogar de maneira justa serão tratadas como anti-jogo.
IV. Prática de Anti-Jogo – A prática de anti-jogo envolve qualquer comportamento que prejudique diretamente a diversão, a evolução ou a imersão de outro jogador, impedindo-o de jogar ou progredir de maneira justa e prazerosa. Qualquer atitude que vise bloquear, dificultar ou impedir o progresso de um jogador de forma injusta será considerada anti-jogo e estará sujeita a sanções conforme a gravidade do ato.
§ 1º - Em caso de anti-jogo, o jogador poderá ser sancionado com banimento temporário, conforme a gravidade e recorrência da infração, com a finalidade de manter a integridade e o bom andamento do jogo.
Art. 43 Do Uso de Hacks e Programas Ilegais para Obter Vantagem
O uso de hacks, bots, cheats ou qualquer outro programa não autorizado com o intuito de alterar as mecânicas do jogo ou obter vantagens indevidas sobre outros jogadores será considerado uma infração grave, passível de penalidades severas, conforme disposto no CDD.
§ 1º - Considera-se infração o uso de programas que interfiram nas ações, interações ou no desempenho do personagem, no comportamento de outros jogadores ou em qualquer aspecto do jogo que altere sua dinâmica e equidade, prejudicando a experiência e a competitividade do ambiente.
§ 2º - As sanções para a infração de que trata este artigo serão as seguintes:
I - Banimento Permanente da conta do infrator, com a proibição de criação de novas contas utilizando o mesmo endereço de e-mail ou qualquer outro meio de burlar o sistema de controle de contas.
II - Banimento por IP, aplicável ao endereço IP utilizado para o acesso da conta infratora, impedindo o acesso de forma definitiva ao jogo, independentemente do uso de novas contas ou dispositivos.
§ 3º - A penalidade de banimento por IP será aplicada de forma imediata e irrevogável no caso de identificação do uso de hacks ou programas ilegais. A equipe de moderação tomará as medidas necessárias para garantir que o infrator não possa acessar o jogo, preservando a integridade do ambiente.
§ 4º - O banimento por IP previsto neste artigo tem caráter extremo, e será aplicado somente em casos de uso comprovado de hacks ou programas ilegais, ou em situações de reincidência. A penalidade não será passível de reconsideração ou redução, a fim de garantir a segurança, a integridade e a equidade do jogo.
§ 5º - Em caso de qualquer dúvida quanto à aplicação desta norma, será responsabilidade da equipe administrativa e jurídica a análise e decisão sobre a gravidade da infração, conforme os critérios estabelecidos no CDD.
Art. 44 Do Uso de Nomes Indevidos ou Ofensivos em Guildas
É vedada a criação de guildas com nomes que sejam considerados indevidos, ofensivos, preconceituosos, obscenos, ou que incitem violência, ódio ou qualquer outra conduta contrária aos princípios do CDD.
§ 1º - Consideram-se nomes indevidos aqueles que violem o bom convívio e o respeito entre os jogadores, incluindo, mas não se limitando a, nomes que:
I - Incitem ou promovam discurso de ódio, preconceito, discriminação racial, religiosa, de gênero ou orientação sexual e que sejam direcionadas especificamente para alguém.
II - Contenham palavras ou expressões ofensivas, obscenas, ou de baixo calão.
III - Façam apologia a crimes, violência ou qualquer ato contrário à legislação vigente.
IV - Tenham como propósito insultar ou menosprezar outro jogador, grupo ou instituição.
§ 2º - Em caso de violação, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Exclusão imediata da guilda com o nome indevido ou ofensivo.
II – Banimento temporário da conta do jogador que criou ou foi responsável pela guilda, com duração de 15 a 90 dias, a depender da gravidade da infração, conforme avaliação da equipe administrativa.
§ 3º - A reincidência na criação de guildas com nomes indevidos poderá acarretar o banimento permanente da conta responsável, em conformidade com os critérios do CDD.
§ 4º - O nome da guilda será analisado e decidido pela equipe administrativa, com base no contexto e na interpretação dos critérios acima, sendo a decisão irrecorrível, salvo em situações excepcionais.
Art. 45 Da Divulgação de Outros Jogos e Sites
§1º Fica proibida a divulgação de outros jogos, plataformas concorrentes, sites externos, ou quaisquer conteúdos alheios ao universo do M2 Brasil, tanto dentro do ambiente do jogo quanto nas plataformas oficiais de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a canais como WhatsApp, Discord, Twitch, e outros meios vinculados à administração do jogo.
§2º A única divulgação permitida será aquela relacionada às plataformas oficiais do jogo, vídeos, canais, e conteúdos que remetam diretamente ao interesse da comunidade sobre o próprio jogo, previamente aprovados ou reconhecidos pela administração.
§3º A violação desta norma será punida com sanções temporárias, cujas durações serão determinadas pela gravidade do ato, sendo aplicadas de forma progressiva em casos de reincidência, conforme análise da equipe.
§4º Em caso de conduta reiterada ou intenção clara de prejudicar a comunidade ou os interesses da administração, as sanções poderão ser agravadas, incluindo a possibilidade de banimento definitivo da conta e/ou do acesso às plataformas oficiais.
Art. 46 Do Comércio de Contas, Invasão e Compartilhamento de Senhas
Este tópico regulamenta as práticas relacionadas ao comércio de contas, invasão de contas, receptação de itens roubados e compartilhamento de senhas, determinando as condutas permitidas e proibidas, bem como suas respectivas sanções.
§1º – Sobre o sistema de Comércio de Contas e suas inovações
I. O comércio de contas é permitido, desde que regularizado e homologado junto ao suporte oficial do jogo, com o objetivo de proteger ambas as partes envolvidas na transação.
II. Transações realizadas fora do suporte oficial isentam a administração de qualquer responsabilidade em caso de disputas ou prejuízos.
§2º - Participação em Invasão de Contas
I. A participação em invasões de contas será punida com banimento permanente, sendo tratada como infração gravíssima e de total prejuízo para a comunidade do jogo e da empresa.
II. O infrator poderá recorrer do banimento se, e somente se, o denunciante aceitar ser indenizado, com todos os seus prejuízos ressarcidos de forma integral, conforme apuração e decisão da administração.
§3º - Receptação de Itens Roubados
I. A receptação de itens roubados é considerada uma infração, sujeitando o receptador ao banimento temporário.
II. Caso fique comprovado que o receptador tinha ciência da origem ilícita dos itens, o banimento será mantido mesmo após análise da equipe constatar que não houve participação direta.
III. Se o receptador demonstrar de forma evidente que não havia meios de saber que os itens eram roubados, o banimento poderá ser removido, e a negociação desfeita para retornar os itens à vítima.
§4º - Compartilhamento de Senhas
I. O compartilhamento de senhas não é proibido, mas é fortemente desaconselhado pela administração devido aos riscos associados à segurança da conta.
II. Em casos de invasão de conta por terceiros que obtiveram a senha de forma voluntária, o titular da conta será considerado responsável por quaisquer crimes cometidos por meio de sua conta, incluindo, mas não se limitando, a roubos e fraudes.
§5º É dever dos jogadores proteger suas contas com senhas seguras e evitar práticas que possam comprometer sua segurança ou o equilíbrio do jogo.
Art. 47 Da reincidência e defesa
Este tópico estabelece as regras para tratamento de reincidências em infrações, regulando prazos, agravamento de penalidades e políticas de recuperação de fichas.
§1º - Direito de Defesa
I. Qualquer jogador punido terá o direito de recorrer de seu banimento, apresentando defesa formal ao suporte oficial em até 30 (trinta) dias a partir da aplicação da sanção.
II. A defesa será analisada pela equipe administrativa, que decidirá se há fundamento para revisão ou modificação da penalidade.
§2º - Reincidência em Bans Temporários
I. Caso um jogador que já tenha sido banido temporariamente receba um novo banimento temporário, a duração da nova punição será automaticamente dobrada.
II. A progressão das punições continuará a cada reincidência, dobrando sucessivamente os períodos.
III. Infrações que resultem em reincidência acima do limite de 90 dias podem ser analisadas para conversão em banimento permanente, conforme gravidade.
§3º - Reincidência em Bans Permanentes e Banimento por IP
I. Jogadores que já tenham sido banidos permanentemente em uma conta e, posteriormente, sejam banidos de forma permanente em outra conta, poderão ser punidos com banimento por IP, considerando-se a gravidade das infrações e o impacto na comunidade.
II. O banimento por IP será aplicado como medida extrema e definitiva, quando houver evidências de conduta contínua prejudicial ao jogo e à comunidade.
§4º - Ficha Criminal e Reabilitação
I. A ficha de infrações do jogador será considerada limpa após o período de 3 (três) anos, desde que não sejam cometidas novas infrações durante esse período.
II. A reabilitação do jogador implicará na remoção de registros anteriores de infrações, garantindo tratamento igualitário com outros membros da comunidade.
§5º A administração reserva-se o direito de avaliar casos específicos de reincidência com base nas circunstâncias e impactos, visando sempre o equilíbrio e o bem-estar da comunidade.
Art. 48 Do Concurso de Pessoas
Infrações cometidas em conjunto por dois ou mais jogadores, que dependam da colaboração ou associação entre eles para serem consumadas, terão punições agravadas para todos os envolvidos.
§1º - Agravamento de Punições
I. Infrações temporárias que exijam a participação de mais de uma pessoa para serem consumadas terão a duração das punições aplicadas dobrada para cada jogador envolvido.
II. O agravamento será aplicado independentemente do papel desempenhado por cada participante no ato infracional, considerando que todos contribuíram para a sua execução.
§2º - Casos de Organização e Planejamento
I. Infrações que sejam planejadas previamente e realizadas de forma estruturada ou coordenada por um grupo de jogadores poderão ser reclassificadas como infrações de maior gravidade, com penas proporcionalmente ajustadas, incluindo possibilidade de banimento permanente.
Art. 49 Das restituições, das reparações, das indenizações
§1º - Direito ao Arrependimento
I. Os jogadores têm o prazo de 7 (sete) dias para se arrepender de qualquer compra realizada em cash, desde que não tenham utilizado nenhuma porcentagem do valor adquirido.
II. Caso qualquer percentual do valor em cash seja utilizado, a compra será considerada como aceita e consumada, não sendo passível de restituição.
§2º - Problemas Técnicos e Responsabilidades
I. Qualquer problema relacionado à inserção de cash ou à aquisição de itens no shop do site, que seja de responsabilidade exclusiva da empresa, será analisado e reparado pela administração no prazo mais breve possível evitando quaisquer prejuízos ao jogador.
II. A empresa não se responsabiliza por problemas decorrentes de ações ou omissões de responsabilidade do jogador, como perda de acesso à conta, negligência ou erro no uso das plataformas.
§3º - Audiências de Conciliação e Acordos de Indenização
I. Nas audiências de conciliação, poderá ser acordada uma indenização entre as partes, fixada pelo conciliador responsável, além da total reparação dos danos causados ao denunciante.
II. Caso o denunciante seja um jogador, este poderá aceitar uma indenização em forma de vouchers de cash, estipulada de maneira justa, para reparar os prejuízos causados.
III. Nos casos em que a empresa seja a parte denunciante, o infrator poderá reparar todos os danos causados mediante o pagamento de uma indenização definida pela administração e a adoção de medidas socioeducativas, desde que ambas as partes estejam de acordo com os termos estabelecidos. Caso haja discordância ou a negação de acordo, a punição será mantida.
§4º - Observações Gerais
I. A administração se reserva o direito de avaliar cada caso individualmente para assegurar que as medidas aplicadas sejam justas e proporcionais aos danos causados.
II. As restituições, reparações e indenizações visam preservar a integridade do jogo e o equilíbrio na comunidade, promovendo um ambiente mais responsável e harmonioso.
Art. 50 Das Linguagens impróprias
É expressamente proibido o uso de linguagens impróprias em qualquer canal de comunicação oficial do jogo, incluindo chat do jogo, fóruns, redes sociais, e plataformas como Discord e WhatsApp.
§1º - Tipificação das Condutas
I. Mensagens contendo conteúdo impróprio, como palavras de baixo calão, insultos explícitos ou implícitos, são consideradas violações das normas de convivência.
II. Linguagem obscena, vulgar ou de caráter sexual será tratada como uma infração grave à política de respeito da comunidade.
III. Ofensas camufladas, incluindo insinuações e indiretas ofensivas, também se enquadram nesta categoria e serão penalizadas da mesma forma.
§2º - Punições Aplicáveis
I. Infrações relacionadas ao uso de linguagens impróprias serão punidas com banimentos temporários, cuja duração será definida conforme a gravidade da conduta:
a) Banimentos de 15 a 30 dias para infrações leves;
b) Banimentos de 60 a 90 dias para reincidências ou casos graves.
II. A reincidência reiterada pode levar a sanções mais severas, incluindo banimento permanente ou restrição ao uso de plataformas oficiais de comunicação.
§3º - Observações
I. É dever dos jogadores manter a cordialidade e o respeito mútuo em todas as interações.
II. A administração poderá, a seu critério, revisar mensagens denunciadas e tomar as medidas necessárias para assegurar a boa convivência na comunidade.
Art. 51 Dos Torneios, Eventos PvPs, Modalidades E-Sports e Premiações
§1º - Disposições Gerais
I. Os torneios, eventos PvPs e competições na modalidade e-sports serão regulamentados por leis específicas e adequadas aos entendimentos e práticas mais recentes à época de sua implementação.
II. A regulamentação será constantemente atualizada para acompanhar as mudanças no cenário competitivo e tecnológico, visando atender às demandas dos jogadores e do mercado.
§2º - Garantia de Integridade e Justiça
I. Os torneios serão regidos por normas que assegurem a integridade das competições, com monitoramento administrativo e jurídico para prevenir fraudes, manipulação de resultados e favorecimentos.
II. Serão estabelecidos regulamentos padronizados para assegurar o fair play, evitando práticas antiéticas e promovendo condições justas para todos os competidores.
§3º - Estruturação e Particularidades
I. As competições seguirão o formato de e-sports, abrangendo:
a) Competidores devidamente cadastrados;
b) Espectadores e plataformas de transmissão oficiais;
c) Regras claras e amplamente divulgadas;
d) Monitoramento por uma equipe técnica e administrativa especializada.
II. A mecânica dos torneios será distinta das guerras já existentes no jogo, levando em conta as características únicas de cada modalidade competitiva e garantindo a diversidade de jogos e estilos.
§4º - Apoio e Incentivo
I. Os torneios serão organizados com o devido suporte financeiro e estrutural, que pode incluir:
a) Patrocínios;
b) Prêmios em dinheiro ou equivalentes em bens digitais;
c) Subsídios para as equipes participantes;
d) Investimento em marketing e transmissão.
§5º - Regras e Atualizações
I. Antes de cada competição, a equipe organizadora disponibilizará as regras e regulamentos detalhados, adequados às necessidades atuais da plataforma e do cenário dos e-sports.
II. As regras serão adaptadas ao período em que o evento ocorrer, respeitando a evolução técnica e as necessidades dos competidores.
§6º - Medidas Contra Trapaça
I. Qualquer prática que comprometa a integridade dos torneios será severamente punida, conforme os dispositivos deste Código, incluindo:
a) Uso de hacks ou ferramentas externas;
b) Manipulação de resultados;
c) Outras práticas fraudulentas identificadas pela equipe organizadora.
Das mecânicas sociais e personalíssimas
Art. 52 Das Redes sociais e plataformas oficiais de comunicação
§1º - Regulamentação das Plataformas Oficiais
As redes sociais e plataformas oficiais de comunicação do jogo estão regulamentadas para promover interação segura e respeitosa entre a comunidade e a administração. São reconhecidas como canais oficiais da empresa:
I. Facebook: https://www.facebook.com/mt2brasil;
II. Discord: https://discord.gg/WDK2myX3;
III. Instagram: @m2brasil_;
IV. WhatsApp: Grupos oficiais regidos exclusivamente pelos administradores da empresa, cujos links podem ser obtidos através do Discord, moderadores ou divulgadores autorizados.
§2º - Aplicação das Regras do Código de Conduta Digital (CDD)
I. Os usuários que cometerem infrações previstas no CDD, incluindo linguagem imprópria, assédio, divulgação não autorizada de links ou qualquer outra violação, estão sujeitos às mesmas sanções aplicáveis dentro do jogo.
II. As penalidades nas plataformas oficiais de comunicação podem incluir:
a) Advertências;
b) Restrição de acesso temporária ou permanente;
c) Extensão das penalidades às contas do jogo vinculadas ao infrator, caso necessário.
§3º - Conduta Esperada
I. As plataformas oficiais devem ser utilizadas exclusivamente para fins relacionados ao jogo, incluindo interação com a comunidade, suporte técnico e divulgação de conteúdos pertinentes ao universo do jogo.
II. A empresa se reserva o direito de moderar, remover conteúdos inadequados ou adotar medidas cabíveis contra quaisquer condutas que comprometam a harmonia e o bom uso das plataformas.
§4º - Atualizações e Avisos
I. Novos canais ou atualizações nas plataformas oficiais serão informados pelos meios acima mencionados, garantindo que a comunidade esteja sempre ciente dos canais seguros e autorizados para comunicação.
Art. 53 Do site oficial
§1º - Finalidade e Funcionalidades do Site Oficial
I. O site oficial do jogo é o principal canal digital para acesso a informações, serviços e recursos relacionados à plataforma. Entre as funcionalidades oferecidas estão:
a) Compra de créditos em cash para uso no jogo;
b) Consulta e participação em eventos e promoções oficiais;
c) Download do cliente do jogo e atualizações;
d) Suporte técnico e comunicação direta com a equipe administrativa;
e) Consulta das regras e atualizações do (CDD);
f) Acesso a fóruns, blogs e comunicados oficiais relacionados ao universo do jogo.
§2º - Regras de Uso do Site Oficial
I. O uso do site deve seguir os seguintes princípios:
a) Veracidade nas informações fornecidas pelo usuário em cadastros e formulários;
b) Proibição de qualquer tentativa de exploração de falhas no sistema, invasão ou uso indevido das funcionalidades;
c) Respeito aos termos de uso e ao Código de Conduta Digital, conforme aplicável;
d) Proibição de práticas que possam comprometer a segurança ou integridade do site, incluindo disseminação de vírus ou malware.
II. O acesso ao site é um privilégio concedido pela empresa, sendo reservado o direito de limitar ou bloquear o uso de contas que violem os termos estabelecidos.
§3º - Deveres da Empresa em Relação ao Site Oficial
I. A empresa compromete-se a:
a) Manter o site funcional, seguro e acessível aos jogadores registrados;
b) Fornecer informações claras, atualizadas e transparentes sobre os serviços e condições do jogo;
c) Proteger os dados pessoais dos usuários, em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados e privacidade;
d) Corrigir falhas técnicas reportadas com prioridade e implementar medidas preventivas para evitar vulnerabilidades;
e) Disponibilizar suporte técnico adequado para auxiliar os jogadores em problemas relacionados ao site ou às suas funcionalidades.
§4º - Responsabilidade dos Usuários
I. Os jogadores são responsáveis por:
a) Manter suas informações de login seguras e confidenciais, sendo o usuário ciente de que, ao compartilhar essas informações arbitrariamente com terceiros, assume total responsabilidade por qualquer problema decorrente, incluindo invasões de conta, perda de dados, comprometimento da segurança e falhas na confidencialidade, isentando a empresa de qualquer responsabilidade sobre tais ocorrências. Em caso de compartilhamento de login, o usuário também reconhece que poderá ser responsabilizado por eventuais infrações cometidas por terceiros utilizando sua conta, mesmo que sem seu conhecimento direto;
b) Utilizar o site apenas para os fins permitidos e de acordo com as normas estabelecidas;
c) Reportar à equipe qualquer irregularidade, falha ou problema técnico identificado no site.
§5º - Penalidades por Uso Indevido
I. O uso indevido do site oficial pode acarretar:
a) Restrição de acesso temporária ou permanente ao site;
b) Suspensão ou banimento das contas relacionadas ao infrator, dependendo da gravidade da infração;
§6º - Alterações e Atualizações
I. A empresa se reserva o direito de realizar alterações no site, incluindo funcionalidades, design e políticas de uso, sempre comunicando as mudanças aos jogadores com antecedência razoável por meio dos canais oficiais.
§7º - Considerações Gerais
I. O site oficial é uma extensão do ambiente do jogo, e o comportamento no site deve refletir os valores e princípios estabelecidos no CDD.
II. O respeito mútuo e a ética são fundamentais para manter um ambiente virtual seguro e produtivo para todos.
Art. 54 Da imagem pessoal e privacidade
§1º É expressamente proibido o uso da imagem, nome ou qualquer outro dado pessoal de terceiros, de forma depreciativa, humilhante ou que atente contra a dignidade da pessoa, em qualquer das plataformas oficiais de comunicação da empresa, incluindo o jogo, redes sociais, grupos de mensagens, fóruns e demais canais associados.
§2º A violação da privacidade ou da imagem de terceiros será considerada uma infração grave, podendo acarretar as seguintes penalidades, conforme a gravidade do ato:
I - Advertência formal nas plataformas oficiais;
II - Suspensão temporária das contas associadas ao infrator;
III - Banimento permanente, em casos extremos ou reincidentes;
IV - Extensão das penalidades às plataformas de comunicação, conforme aplicável.
§3º A empresa reforça o compromisso com a preservação da privacidade e da imagem de todos os usuários, mantendo um ambiente seguro e respeitoso em suas plataformas. Em casos de denúncias relacionadas à violação deste artigo, as mesmas serão apuradas com prioridade, e os envolvidos poderão ser responsabilizados conforme o CDD.
§4º O uso indevido da imagem de terceiros em conteúdo veiculado dentro ou fora do jogo, caso esteja relacionado ao ambiente oficial do jogo ou às suas comunidades, será passível de sanções previstas neste regulamento.
§5º Os jogadores e participantes das plataformas oficiais comprometem-se a respeitar a privacidade e a imagem de todos, sob pena de aplicação das sanções supracitadas e de medidas adicionais que visem reparar eventuais danos causados.
Art. 55 Dos desligamentos, reboots e rollbacks
§1º Em casos de desligamentos emergenciais do jogo ou do site, ataques DDOS e falhas no sistema, a equipe da empresa deverá:
I - Prestar assistência aos jogadores no menor tempo possível;
II - Ofertar compensações adequadas aos jogadores afetados, conforme avaliação da situação;
III - Reverter prejuízos gerados pela expiração de itens ou benefícios equivalentes durante o período de instabilidade, desde que devidamente comprovados pelos jogadores.
§2º Os jogadores devem compreender que tais situações tratam-se de emergências e colaborar para evitar conflitos desnecessários.
§3º Das Manutenções Periódicas
I - Serão realizadas manutenções programadas para corrigir problemas e otimizar o servidor;
II - Essas manutenções serão previamente anunciadas no site oficial, incluindo sua duração estimada, e não serão passíveis de compensação;
III - Em casos de atrasos no prazo estipulado para manutenção, a equipe poderá conceder compensações a seu critério, considerando o impacto para os jogadores.
§4º Das Falhas em Sistemas e Eventos
I - Em caso de falhas técnicas em sistemas ou eventos, a empresa poderá aplicar reboots para corrigir os problemas;
II - Benefícios gerados indevidamente por falhas poderão ser desfeitos, independentemente do jogador ter agido de boa-fé ou não;
III - Jogadores que propositalmente explorarem falhas para obter vantagens serão passíveis de punições conforme o (CDD).
§5º Do Rollback
I - Rollback é definido como a reversão de dados ou progressos realizados no jogo a um estado anterior, aplicável em situações de bugs graves ou problemas que comprometam a economia ou a mecânica do jogo;
II - A aplicação de rollback será realizada exclusivamente em casos extremos, quando não houver alternativa para restaurar o equilíbrio e funcionamento adequado do jogo;
III - A equipe deverá informar com transparência os motivos da aplicação do rollback e comunicar os jogadores sobre as ações tomadas para prevenir futuros problemas.
§6º Este artigo visa garantir a estabilidade do ambiente de jogo e a justiça entre os jogadores, equilibrando as necessidades técnicas com o respeito aos direitos dos participantes.
Art. 56 Do cash e formas de pagamento
§1º Das Formas de Pagamento
I - As formas de pagamento oferecidas pela empresa para aquisição de cash serão, inicialmente, por meio de Pix e PayPal;
II - Outras formas de pagamento poderão ser disponibilizadas futuramente, sendo devidamente comunicadas por nota oficial publicada nos canais oficiais da empresa.
§2º Do Conceito e Uso do Cash
I - O cash é definido como uma moeda premium opcional, utilizada para adquirir itens, benefícios e serviços adicionais dentro do jogo;
II - A aquisição de cash não é obrigatória para jogar ou participar do conteúdo do jogo, sendo inteiramente opcional e destinada a jogadores que desejam acelerar sua progressão ou obter recursos adicionais;
III - A empresa reforça que o jogo foi projetado para oferecer uma experiência completa a todos os jogadores, independentemente do uso de cash.
§3º Das Questões Técnicas Relacionadas ao Cash
I - Qualquer problema técnico relacionado à aquisição, inserção ou uso do cash deve ser comunicado imediatamente ao suporte oficial da empresa;
II - A equipe se compromete a solucionar quaisquer problemas relacionados ao cash no menor tempo possível, com medidas de reparação quando aplicável;
III - A empresa não se responsabiliza por erros causados por terceiros, como plataformas de pagamento externas, ou por problemas decorrentes de descuido ou má-fé do jogador.
§4º Do Cash em Vouchers
I - O cash poderá ser disponibilizado também em forma de vouchers negociáveis dentro do jogo, facilitando sua comercialização entre os jogadores;
II - A negociação de vouchers de cash deverá seguir as regras de conduta estabelecidas no CDD, sendo passíveis de sanções quaisquer práticas fraudulentas ou que infrinjam os princípios da comunidade.
§5º Das Boas Práticas e Considerações Gerais
I - A empresa incentiva os jogadores a utilizarem o cash de forma consciente, respeitando o equilíbrio econômico e social do jogo;
II - A compra de cash deve ser realizada exclusivamente pelos meios oficiais e disponibilizados pela empresa, com a empresa não se responsabilizando por qualquer aquisição de fontes não autorizadas;
III - O jogador que adquirir cash reconhece os termos de uso estabelecidos pela empresa e concorda com os limites e condições para o uso desta moeda premium.
§6º Este artigo tem como objetivo proporcionar transparência e segurança aos jogadores no uso e aquisição de cash, garantindo que a prática seja uma escolha voluntária, justa e devidamente regulamentada.
Art 57. Das garantias de manifestação
§1º Do Direito à Manifestação Pacífica
I - Os jogadores possuem o direito de se manifestar dentro do jogo de maneira pacífica, respeitando as regras de convivência e boa conduta previstas no (CDD);
II - Qualquer manifestação deve ser livre de ofensas, linguagens impróprias, incitação ao ódio ou qualquer forma de infração que viole as diretrizes do jogo;
III - Não será tolerada a utilização de manifestações para tumultuar eventos, causar desordem sem justificativa ou prejudicar a experiência de outros jogadores.
§2º Do Direito à Sugerir Melhorias
I - Os jogadores têm o direito de apresentar sugestões, críticas construtivas e pedidos de melhorias relacionados ao jogo e sua gestão;
II - As sugestões poderão ser enviadas por meio das plataformas oficiais da empresa, como o site, Discord ou canais de suporte;
III - A equipe se compromete a avaliar as sugestões com seriedade e transparência, respondendo conforme a viabilidade técnica e administrativa.
§3º Das Garantias dos Jogadores
I - Os jogadores têm o direito a:
a) Um ambiente de jogo seguro, livre de fraudes, trapaças e comportamentos abusivos;
b) Atendimento respeitoso e imparcial pela equipe de suporte, independentemente do teor de suas manifestações;
c) Participar ativamente da construção de um ambiente cooperativo e justo, contribuindo com ideias e sugestões;
II - As garantias previstas não eximem os jogadores do cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos no CDD, que devem ser seguidos integralmente.
§4º Do Respeito à Equipe e à Empresa
I - Toda manifestação, sugestão ou crítica deve ser realizada de forma respeitosa, sem ataques pessoais ou desrespeito à equipe de administração ou aos demais jogadores;
II - Jogadores que utilizarem manifestações como forma de difamação, assédio ou comportamento agressivo estarão sujeitos às sanções previstas no CDD.
§5º Das Práticas Vedadas em Manifestações
I - É expressamente proibido:
a) Usar manifestações para promover discursos de ódio, preconceito, desinformação ou qualquer forma de discriminação;
b) Interromper ou atrapalhar atividades regulares do jogo, como eventos e torneios, por meio de manifestações;
c) Utilizar manifestações para disseminar informações falsas ou ataques contra a equipe ou outros jogadores.
d) Tentar intimidar a equipe e a administração.
§6º A administração se compromete a sempre se posicionar sobre qualquer manifestação que seja realizada, buscando a melhor solução para a comunidade e empresa.
Do combate ao Bullyng e Cyberbullyng
Art. 58 Da Definição e Classificação do Bullying e Cyberbullying
§1º O bullying, conforme definido pela Lei 14.811/2024, refere-se a intimidações sistemáticas, sem motivo claro, que englobam ações físicas, psicológicas, verbais ou sexuais realizadas de forma intencional e repetitiva.
I - No contexto dos jogos online, o bullying pode incluir:
a) Mensagens ofensivas reiteradas enviadas a outros jogadores;
b) Exclusão sistemática de jogadores em partidas ou eventos;
c) Discriminação por gênero, etnia, classe social, habilidades ou qualquer característica pessoal.
§2º O cyberbullying refere-se ao bullying praticado em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos de comunicação e jogos online, sendo caracterizado por condutas abusivas que causem humilhação, intimidação ou constrangimento a outro jogador.
I - Exemplos incluem:
a) Compartilhamento de conteúdo ofensivo ou humilhante sobre outros jogadores;
b) Utilização de ferramentas do jogo para prejudicar intencionalmente a experiência de outros jogadores (griefing);
c) Disseminação de informações falsas ou ataques pessoais.
§3º Ambas as práticas serão consideradas infrações graves no ambiente do jogo e sujeitas a penalidades administrativas de caráter temporário e permanente a ser definido pela equipe.
Art. 59 Da Prevenção e Combate no Ambiente do Jogo
§1º A equipe do jogo se compromete a implementar mecanismos de prevenção e combate ao bullying e cyberbullying, incluindo:
I - Ferramentas de denúncia: Disponibilização de canais diretos para que jogadores possam reportar comportamentos abusivos de forma confidencial;
II - Sistemas de monitoramento: Equipe especializada para identificar padrões de comportamento inadequado e aplicar sanções, quando cabível;
III - Educação e conscientização: Campanhas periódicas dentro do jogo para orientar os jogadores sobre respeito, ética e as consequências legais e administrativas do bullying e cyberbullying.
§2º Denúncias comprovadas de bullying e cyberbullying serão tratadas com prioridade pela equipe, garantindo que:
I - O jogador infrator receba as sanções adequadas, que podem incluir advertência, banimento temporário ou banimento permanente;
II - A vítima seja informada das medidas tomadas e, quando possível, tenha a situação reparada.
III – Em audiências de conciliação, caso seja acordada uma indenização, nesses casos sempre será dobrada.
§3º É proibida qualquer forma de retaliação contra jogadores que realizarem denúncias de boa-fé. Retaliações comprovadas serão punidas com as mesmas sanções aplicadas às infrações denunciadas.
Art. 60 Das Sanções e Responsabilidades
§1º Os jogadores que praticarem bullying ou cyberbullying estarão sujeitos às seguintes penalidades administrativas no jogo, dependendo da gravidade e recorrência da infração:
I - Advertência formal caso seja possível reverter a ofensa;
II - Suspensão temporária da conta;
III - Bloqueio permanente da conta;
IV - Exclusão de recompensas, benefícios ou progressos obtidos de maneira abusiva.
§2º Infrações mais graves ou reincidentes poderão ter os valores de indenização em audiências de conciliação majorados e destinados também a empresa:
I – Indenização administrativa para casos de bullying tradicional;
II – Indenização administrativa majorada para casos de cyberbullyng, conforme a gravidade.
§3º Jogadores menores de idade envolvidos em casos de bullying ou cyberbullying deverão ter seus responsáveis legais notificados, podendo ser aplicadas sanções educativas, como a suspensão temporária da conta e encaminhamento para orientação sobre comportamento online seguro.
I – Caso os pais não se manifestem, as contas dos menores de idade serão suspensas até que seja oferecida alguma representação adulta.
Dos termos do contrato
1. O M2 Brasil oferece aos usuários uma licença para utilizar seus serviços e participar de jogos online disponibilizados em suas plataformas, condicionada à aceitação de todos os termos e condições dispostos neste documento, bem como ao cumprimento das regras de conduta aqui estabelecidas.
2. Qualquer uso dos conteúdos digitais dos jogos ou do site, incluindo, mas não se limitando a personagens, itens ou acessórios relacionados, é concedido como uma licença limitada, temporária e revogável. Este documento não deve ser interpretado como venda, cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual pelo M2 Brasil ao usuário.
3. Para manifestar sua concordância com estes termos, o usuário deverá criar uma conta no site oficial do M2 Brasil, assinalar a opção de aceitação dos termos e condições e concluir o cadastro. Apenas após essa etapa, o usuário terá permissão para acessar e jogar. Caso não concorde, o usuário deverá selecionar a opção "Cancelar", interrompendo o processo de registro e não podendo usufruir dos serviços oferecidos.
4. Recomendações para menores de 18 anos e seus responsáveis legais
4.1. Usuários menores de 18 anos só poderão criar contas e acessar os jogos ou serviços oferecidos, desde que devidamente representados ou assistidos por seus responsáveis legais, conforme disposto nos artigos 1.634 e 1.690 do Código Civil. Tais responsáveis serão responsáveis legalmente por qualquer ato praticado pelos menores durante a utilização do site.
4.2. Os responsáveis legais assumem total responsabilidade por quaisquer atos ilícitos cometidos pelos menores ao utilizarem o site ou serviços oferecidos.
4.3. Se você for menor de 18 anos, certifique-se de ler este documento junto com seus pais ou representantes legais e de que todo o conteúdo foi compreendido e aprovado.
4.4 O registro de menores de 18 anos para acesso aos jogos está condicionado ao fornecimento dos dados de seus representantes legais e ao consentimento expresso destes.
6. O M2 Brasil reserva-se o direito de revisar, atualizar ou editar este contrato a qualquer momento, conforme seu exclusivo critério. As alterações realizadas entrarão em vigor 7 dias após sua publicação nos canais oficiais da empresa e serão consideradas válidas a partir desse momento. A comunicação das revisões será realizada por meio de notícias exibidas no site, para que o usuário tome ciência das atualizações.
7. O M2 Brasil concede ao usuário uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para acessar e utilizar os jogos disponibilizados pela empresa, exclusivamente para fins pessoais e não comerciais. O jogo está disponível para download e acesso através do endereço oficial: https://m2brasil.org
7.1 Reserva-se o direito de alterar a URL dos websites a qualquer momento, após devidamente avisar os usuários.
8. Para utilizar o serviço disponibilizado pelo M2 Brasil, o usuário deverá instalar, sem qualquer custo, o software necessário ao funcionamento dos jogos, disponibilizado no website oficial mediante aceitação de um termo específico de uso. Qualquer pessoa interessada em acessar o serviço precisará criar uma conta junto ao M2 Brasil, conforme os procedimentos estabelecidos no site oficial.
8.1 O M2 Brasil não oferece serviços de acesso à internet, sendo de total responsabilidade do usuário providenciar os recursos necessários para tal conexão, bem como arcar com todas as tarifas e custos relacionados.
8.2 É responsabilidade do usuário e, no caso de menores de idade, de seus responsáveis legais, assegurar que a classificação etária seja respeitada, não sendo permitido o acesso ou uso de conteúdo inadequado à faixa etária do usuário.
9. Para acessar o serviço do M2 Brasil, o usuário deverá criar uma conta por meio de um formulário de registro, fornecendo informações obrigatórias como nome de usuário (ID), senha, e-mail, e outros dados pessoais. Menores de 18 anos deverão incluir informações de seus responsáveis legais, sob pena de invalidar o cadastro. O usuário é responsável por garantir que os dados fornecidos sejam verdadeiros, exatos e atualizados, e por realizar as devidas correções quando necessário.
9.1 Informações falsas ou incompletas podem levar à suspensão ou exclusão da conta e contas com dados desvinculados ou comprovadamente incorretos serão permanentemente bloqueadas caso não sejam retificadas quando necessário e solicitado.
9.2 O acesso a partir de dispositivos ou IPs não habituais pode ser considerado compartilhamento, sendo o usuário responsável pelos riscos decorrentes, incluindo uso de programas maliciosos ou ilegais e reafirma que a segurança da conta é de responsabilidade exclusiva do usuário, e qualquer prejuízo decorrente de sua má administração não será coberto.
10. O ID não pode ser vulgar, ofensivo ou infringir direitos de terceiros e a equipe pode alterar ou excluir IDs inadequados.
10.1 A equipe não solicitará senhas fora do suporte do jogo.
10.2 Contas banidas só podem ser acessadas após autorização da administração e contas que dividam os mesmos dados daquelas bloqueadas permanentes e por ip também podem ser canceladas.
11. A participação e acesso ao serviço é gratuita.
11.1 Licenciamento de contas, itens ou acessórios dos jogos é cobrado de forma individual, conforme demonstrado, sendo ainda temporário e revogável e não constitui compra, transferência ou cessão de direitos definitivos sobre os itens.
11.2 O M2 Brasil emite Nota Fiscal Eletrônica para cada licença contratada, identificando os dados do usuário e todas as taxas são baseadas no real (BRL), moeda oficial do Brasil.
12. O USUÁRIO concorda em indenizar, defender e isentar o M2 Brasil e suas subsidiárias, diretores, conselheiros, acionistas, empregados, agentes, prestadores de serviços, clientes e contratados de qualquer responsabilidade relacionada a perdas, custos, despesas ou exigências (inclusive taxas e custas judiciais).
12.1 Isso se aplica a reivindicações de terceiros decorrentes do uso do serviço e/ou conteúdo pelo USUÁRIO, incluindo violações dos termos do contrato ou dos direitos de outros usuários, seja de forma direta ou indireta.
12.2 Caso o M2 Brasil seja envolvida em uma ação judicial devido a reclamações de terceiros, o USUÁRIO concorda em solicitar a exclusão do M2 Brasil da ação, assumindo integralmente a responsabilidade.
13. O USUÁRIO pode cancelar sua conta por motivos pessoais ou por não concordar com os termos de uso ou regras públicas disponíveis no site. O M2 Brasil pode cancelar a conta nos seguintes casos: A conta ficar inativa por 365 dias; A conta realizar atos ilegais ou ofensivos contra o M2 Brasil, seus parceiros ou outros usuários; O serviço do jogo for finalizado por políticas da empresa ou por outros motivos; O fechamento da empresa prestadora do serviço de jogos.
13.1 O USUÁRIO pode cancelar sua conta a qualquer momento, sem custo, seguindo o procedimento determinado no website com o M2 Brasil se reservando o direito de cancelar o serviço a qualquer momento se o USUÁRIO descumprir as regras do contrato e prejudicar o M2 Brasil ou outros usuários.
13.2 O USUÁRIO será notificado caso sua conta seja cancelada e terá a oportunidade de apresentar defesa. Caso o M2 Brasil aceite a justificativa, a conta poderá ser reativada.
13.3 Consequências do Cancelamento: Sem direito a restituição de taxas pagas; Perda de avatares, itens e créditos acumulados; Impossibilidade de acessar o serviço após o cancelamento.
13.4 O banimento permanente e por ip implicará na perda de acesso à conta e saldo de períodos pré-pagos, sem direito a reembolso.
14. O USUÁRIO não pode modificar, publicar, transferir, licenciar, criar trabalhos derivados ou explorar qualquer conteúdo do site sem a permissão expressa do M2 Brasil e do proprietário dos direitos autorais.
14.1 O acesso ao conteúdo protegido é permitido ao USUÁRIO exclusivamente para a utilização dos serviços oferecidos no site, sem que isso lhe conceda qualquer direito sobre os materiais protegidos.
15. O USUÁRIO está ciente e concorda que o M2 Brasil e seus parceiros não serão responsáveis por quaisquer ações ou omissões da empresa, fornecedores de conteúdo ou outros licenciadores em relação à conduta, comunicação ou conteúdo dos serviços prestados.
15.1 O M2 Brasil não será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informações comerciais ou qualquer outra perda financeira relacionada aos serviços fornecidos pelo M2 Brasil.
15.2 Caso haja defeitos nos serviços ou nos conteúdos fornecidos, a responsabilidade do M2 Brasil está limitada ao valor total pago pelo USUÁRIO pelo serviço defeituoso, descontando o valor proporcional ao tempo em que o serviço funcionou adequadamente.
15.3 A responsabilidade do M2 Brasil em caso de violações deste contrato é limitada à quantia total paga pelo USUÁRIO para acessar e usar os serviços.
15.4 O USUÁRIO concorda que o M2 Brasil não será responsabilizado por qualquer evento que ocorra ou resulte do acesso ou assinatura do serviço devido a força maior ou caso fortuito, fora do controle ou vontade da empresa.
16. As informações pessoais fornecidas pelo USUÁRIO durante o registro serão utilizadas exclusivamente para fins internos do M2 Brasil. Estas informações ajudam a entender melhor as preferências do USUÁRIO e a aprimorar o serviço.
16.1 O M2 Brasil não compartilhará as informações pessoais do USUÁRIO com terceiros, a menos que haja autorização expressa do USUÁRIO ou quando permitido por este contrato.
16.2 O M2 Brasil não garante a segurança de transmissões privadas contra interceptação ou acesso não autorizado por terceiros, especialmente em conexões do USUÁRIO.
16.3 O M2 Brasil pode divulgar informações fornecidas pelo USUÁRIO a autoridades governamentais ou agências de fiscalização legal, caso seja necessário para investigar ou resolver problemas, ou por exigência legal ou determinação judicial.
17. O USUÁRIO reconhece que a internet, sendo uma rede aberta e acessível, não é completamente segura. Embora a equipe do M2 Brasil adote medidas técnicas para minimizar riscos, ela não se responsabiliza por prejuízos de qualquer natureza, como a divulgação de informações a terceiros ou perda de dados, que possam ocorrer ao utilizar o site sem o devido cuidado por parte dos USUÁRIOS.
17.1 O USUÁRIO concorda que o serviço e o conteúdo do site são fornecidos “como estão” e “conforme disponíveis”. O uso é por conta e risco do USUÁRIO, que não pode esperar garantias de comercialização ou adequação do serviço a um propósito específico.
17.2 O M2 Brasil esclarece que a tecnologia atual não permite a criação de programas sem defeitos ou falhas, e que o site pode não operar sem interrupções ou com perfeição. O site não foi desenvolvido sob encomenda do USUÁRIO, sendo destinado a uso genérico, e por isso, não garante que atenderá às necessidades específicas de cada usuário.
17.3 Não há garantias sobre os resultados que o USUÁRIO possa obter ao usar o serviço. A equipe M2 Brasil e seus prestadores de serviço não afirmam que os resultados serão confiáveis, exatos ou que os produtos ou serviços obtidos atenderão às expectativas do USUÁRIO.
17.4 O USUÁRIO entende e concorda que qualquer material ou dado obtido através do site, em qualquer forma, será feito por sua própria conta e risco. O M2 Brasil não se responsabiliza por danos no sistema do computador ou pela perda de dados decorrentes do uso desses materiais.
17.5 Nenhuma orientação ou informação, seja verbal ou escrita, fornecida pela empresa ou seus prestadores de serviço, criará garantias além das expressamente descritas no contrato.
18. O USUÁRIO não pode manter condutas ou comunicações ilegais ao usar os serviços oferecidos. O M2 Brasil se reserva o direito de cancelar a utilização do serviço por parte do USUÁRIO, caso considere que ele adote uma conduta inaceitável, que viole os termos deste contrato ou as regras de conduta específicas de cada site.
18.1 O M2 Brasil pode restringir qualquer conduta que considere prejudicial aos usuários, danosa aos serviços ou em violação dos direitos da empresa ou de terceiros, conforme seu critério.
18.2 O M2 Brasil pode proibir ou excluir comunicações ou conteúdos que violem a legislação ou que prejudiquem outros usuários, a comunidade de serviços ou os direitos da empresa. No entanto, o M2 Brasil alerta que a comunicação nos serviços ocorre em tempo real, e, portanto, não pode realizar uma triagem antecipada da comunicação.
19. A empresa estabelece um conjunto de regras que os usuários devem seguir, sob pena de terem suas contas suspensas ou canceladas. As principais proibições incluem:
A) Assediar, ameaçar ou constranger outros usuários, com qualquer forma de comportamento agressivo, incluindo ataques baseados em características como raça, etnia, religião, gênero, ou deficiências.
B) Colocar ou transmitir imagens sexualmente explícitas, ou fazer referências a tais imagens, além de conteúdos ofensivos.
C) Transmitir conteúdos ilegais, ameaçadores, abusivos, preconceituosos, ou vulgar, com a possibilidade de advertências ou exclusões, dependendo da gravidade.
D) Fingir ser outra pessoa, especialmente membros da equipe M2 Brasil, o que pode levar ao cancelamento imediato da conta.
E) Comportamento perturbador nas áreas de bate-papo ou jogos, incluindo interferir no fluxo normal de diálogo ou fazer promoções comerciais que não são pertinentes para a comunidade.
F) Enviar cartas em cadeia ou esquemas piramidais, além de propagandas não solicitadas, o que é considerado uma violação grave e pode resultar em bloqueio.
G) Enviar materiais publicitários ou promocionais sem permissão, bem como coletar nomes de usuários sem consentimento.
H) Violar regras políticas ou diretrizes operacionais de outros serviços online ou do provedor de internet.
I) Violar qualquer lei local, estadual, nacional ou internacional, seja de forma intencional ou não.
J) Modificar arquivos não autorizados pela equipe, infringindo direitos autorais de terceiros.
K) Praticar "spamming", enviando mensagens em excesso para quadros de aviso ou e-mails não solicitados a outros usuários, podendo resultar em penalidades.
20. O M2 Brasil se reserva o direito de interromper o Serviço, seja de forma ocasional ou regular, com a devida notificação prévia, para realizar manutenções necessárias.
20.1 O USUÁRIO está ciente de que o Serviço pode ser interrompido por razões fora do controle do M2 Brasil, e que, em tais casos, não é possível garantir que o USUÁRIO tenha acesso ao Serviço ou Conta sempre que desejar. O M2 Brasil não se responsabiliza por qualquer interrupção, atraso no serviço ou incapacidade de funcionamento devido a causas fora de seu controle, incluindo caso fortuito ou força maior.
21. A incapacidade por parte do M2 Brasil ou de Prestadores de Serviço em exercer seus direitos ou em insistir sobre as obrigações do USUÁRIO, conforme este documento, não constituirá renúncia ou abandono desses direitos ou de outros direitos previstos neste Contrato.
21.1 Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida por um Juízo ou Tribunal competente, as partes concordam que tal Juízo ou Tribunal deverá se esforçar para dar efeito às intenções das partes, conforme refletidas na disposição. As demais disposições deste Contrato permanecerão com efeito vinculante e em pleno vigor.
21.2 Os termos deste Contrato, juntamente com qualquer contrato separado por escrito ou on-line entre o USUÁRIO, o M2 Brasil e/ou Prestadores de Serviço, constituem um contrato único e completo, prevalecendo sobre quaisquer contratos anteriores celebrados entre as partes.
21.3 Os termos deste Contrato e o relacionamento entre o USUÁRIO, o M2 Brasil e/ou Prestadores de Serviço serão regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras, e as partes concordam em se submeter à jurisdição das cortes brasileiras.
21.4 O USUÁRIO concorda que qualquer obra, desenho ou conteúdo ("Obras") colocado no website ou em seções de Perguntas e Respostas poderá ser utilizado pelo M2 Brasil, de forma exclusiva, sem direito a qualquer compensação ou indenização ao USUÁRIO, que não terá direito a qualquer reclamação relacionada ao uso ou violação de direitos autorais e/ou intelectuais.
21.5 O USUÁRIO cede ao M2 Brasil, de forma total, exclusiva e definitiva, todos os direitos de propriedade sobre as Obras, incluindo direitos patrimoniais, uso e exploração. Isso inclui o direito de modificar, traduzir, editar, publicar, reproduzir, exibir, adaptar, distribuir, transmitir ou revelar, licenciar e ceder a terceiros tais Obras, de forma irrevogável e sem qualquer ônus ao M2 Brasil. O M2 Brasil poderá usá-las em qualquer meio ou técnica, como reprodutiva, fotográfica, fonográfica, por meio de satélite ou qualquer outro processo, incluindo comunicação online.
21.6 O M2 Brasil e/ou terceiros contratados por ela têm permissão para reproduzir incondicionalmente as Obras, mesmo que não estejam em total consonância com a obra original, sem a necessidade de citar o nome do USUÁRIO como autor.
21.7 O USUÁRIO não poderá registrar ou contribuir para o registro de direitos de propriedade intelectual sobre as Obras ou qualquer propriedade intelectual do M2 Brasil. Ele também não poderá divulgar ou permitir que terceiros publiquem ou revelem tais Obras sem a autorização prévia por escrito da equipe administrativa.
22. É sabido que uma pequena porcentagem de indivíduos pode sofrer crises de epilepsia quando expostos a certos estímulos, como luzes piscantes, determinados tipos de ruídos, leitura prolongada, privação de sono, fadiga, hipoglicemia (baixo nível de açúcar no sangue), entre outros. A exposição a certos testes padrões, como jogos de computador ou videogames, pode induzir uma crise nestes indivíduos.
22.1 Além disso, determinadas circunstâncias podem desencadear sintomas de epilepsia, mesmo em pessoas que não têm histórico de crises epilépticas. Caso o USUÁRIO ou qualquer membro de sua família tenha epilepsia, é altamente recomendada uma consulta médica antes de jogar.
22.2 O USUÁRIO deverá IMEDIATAMENTE interromper os jogos e procurar orientação médica caso apresente sintomas como: crise de ausência, distorções na percepção, movimentos descontrolados de uma parte do corpo, medo repentino, enjoos, distúrbios na audição ou visão, ou perda de consciência.
23. Por favor, relate quaisquer violações dos Termos de Contrato ao nosso departamento de conformidade legal, enviando mensagem ao nosso suporte o mais urgente possível.
24. Aplica-se ao presente Contrato de Usuário (Contrato de Uso/Licença) a Lei Brasileira e fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Ipameri, Estado de Goiás, Brasil, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente.
O USUÁRIO, INCLUINDO SEU PAI/MÃE OU REPRESENTANTE LEGAL, QUANDO APLICÁVEL, RECONHECE EXPRESSAMENTE TER LIDO, ANALISADO E ACEITO INTEGRALMENTE AS CONDIÇÕES ACIMA ESTABELECIDAS, COMPROMETENDO-SE CUMPRI-LAS INTEGRALMENTE.
O M2 Brasil e o USUÁRIO obedecerão à Política de Atendimento de cada Web Site para dirimir quaisquer dúvidas e solucionar quaisquer problemas.